Contacte-nos
Para dúvidas, sugestões, solicitações, por favor preencha o formulário e em breve atenderemos a sua questão.
Telefone:
(Chamada para a rede fixa nacional)
Enviar email:
Para dúvidas, sugestões, solicitações, por favor preencha o formulário e em breve atenderemos a sua questão.
Telefone:
(Chamada para a rede fixa nacional)
Enviar email:
O Instituto Católico de Viana do Castelo é uma casa aberta ao diálogo cultural e um espaço de encontro humano e humanizador. Tem como missão servir a Palavra, a Dignidade e a Harmonia: a Palavra de Deus, a Dignidade humana e a Harmonia da natureza. Neste sentido, tem como valores fundamentais a Verdade, a Beleza e a Integridade.
A sua área de acção expande-se em três âmbitos principais: a Formação (Escola Superior de Teologia e Ciências Humanas, a Biblioteca diocesana e o Centro de Reflexão Pastoral), a Comunicação (Livraria diocesana e Departamento de Comunicação) e a Preservação (o Departamento do Património Imóvel, Artístico e Documental, o Arquivo Diocesano e o Museu Diocesano).
Idade: 1995
Criador: Arquitecto José Manuel Ribeiro
Aplicação: Identificação do Instituto Católico de Viana do Castelo
Poderá efetuar download para saber mais informações sobre o “Selo ICVC”
Foi fundado por D. Armindo Lopes Coelho em 11 de Outubro de 1991 e a sua sede é na principal rua pedonal do centro histórico de Viana do Castelo: Rua da Bandeira, nºs 117-131, num elegante edifício da primeira metade do século XVIII, outrora construído pela família Barros Lima.
Presidente do Instituto Católico de Viana do Castelo
Pe. Pablo Lima
Vice-presidente do Instituto Católico de Viana do Castelo
Pe. Vítor Miguel Rodrigues Gonçalves Rocha
Assistentes da Direcção:
Isabel Maria Martins Silva Pereira
António Gonçalves Santos
Director da Escola Superior de Teologia e Ciências Humanas:
Pe. Pablo Lima
Director do Centro de Reflexão Pastoral
Pe. José Correia Vilar
Diretor da Livraria
Pe. Vítor Miguel Rodrigues Gonçalves Rocha
Coordenadora da equipa Comissão Laudato Si
Dra Diana Sofia da Silva Fernandes
Director do Arquivo Diocesano
Pe. Daniel Jorge da Silva Rodrigues
Director do Museu Diocesano
Pe. Christopher Vaz de Sousa
Director do Departamento do Património Imóvel, Artístico e Documental
Pe. Eduardo Jorge Martins Parente
Membro Honorário:
Pe. Lourenço Fernandes Alves
Consultor técnico:
Arq. Bruno Vaz de Sousa
Servir a formação humana e cristã dos diocesanos de Viana do Castelo e todos os interessados em conhecer melhor a fé cristã, através do Itinerário de Iniciação Bíblico-Teológica, as Semanas de Estudos Teológicos, Conferências, Exposições, Peregrinações e cursos temáticos, etc.
Auxiliar o Bispo na defesa do património imóvel, artístico e documental da Igreja Diocesana de Viana do Castelo, através dos pareceres técnicos emitidos a pedido da Cúria Diocesana, comunidades paroquiais e indivíduos e fornecendo orientações para o inventário e conservação dos bens.
Promover o diálogo com as instituições académicas, artísticas e culturais da cidade e distrito de Viana do Castelo;
Fomentar a cultura humano-cristã e o estudo da teologia através da literatura disponível na Livraria e Biblioteca;
Servir a comunidade universitária (corpo docente, discente e colaboradores) da cidade e distrito de Viana do Castelo.
Três Áreas
Seis Espaços
Um Funcionários
Espaços que constituem o Instituto Católico.
Promoção e diálogo com os agentes pastorais.
Artigo 1.º
O Instituto Católico de Viana do Castelo é uma instituição de natureza cultural, da Diocese de Viana do Castelo, erecta como pessoa jurídica pública por decreto de 11 de Outubro de 1991. De acordo com o Artigo 3.º da Concordata de 1940, entre a Santa Sé e a República Portuguesa, e o § único do Artigo 450 e do Código Administrativo, o Instituto Católico de Viana do Castelo goza de personalidade jurídica perante o Estado Português.
Artigo 2.º
O Instituto Católico de Viana do Castelo tem a sua sede na Rua da Bandeira, n. 117-131, da cidade de Viana do Castelo, podendo manter secções, centros de actividade ou espaços de formação em outros lugares da Diocese.
Artigo 3.º
O Instituto Católico de Viana do Castelo tem como objectivo fundamental fomentar a cultura, geral e religiosa, em fidelidade ao pensamento e missão da Igreja à qual interessam as “várias formas de cultura humana, as quais manifestam mais plenamente a natureza do homem e abrem novos caminhos para a verdade” (G.S. 44).
§ 1 – Assim, sem prejuízo de outras actividades que venham a considerar-se oportunas ou necessárias, o Instituto Católico de Viana do Castelo considera como seu âmbito próprio:
§ 2 – De acordo com o carácter de cada uma das secções ou áreas que o compõem, o Instituto Católico propõe-se:
Artigo 4.º
O Instituto Católico de Viana do Castelo integra as seguintes áreas: Área da Formação, Área da Conservação e Restauro e Área da Divulgação e Promoção Cultural.
§ 1 – A Área da Formação integra as seguintes valências: Escola Superior de Teologia e Ciências Humanas, Escola de Ministérios, Escola de Música Sacra, Escola de Espiritualidade e Centro de Reflexão Pastoral;
§ 2 – A Área de Conservação e Restauro integra os seguintes Departamentos: Arquivo Diocesano, Museu Diocesano, Património Artístico e Documental, e Arte Sacra e Liturgia;
§ 3 – A Área de Divulgação e Promoção Cultural é constituída por dois Departamentos, Livraria Diocesana e Biblioteca, integrando ainda a publicação da Revista “Memória”;
§ 4 – Cada uma destas Áreas reger-se-á por uma regulamentação própria, da responsabilidade da mesma, sempre em articulação com a Natureza e as Finalidades do Instituto Católico, nos termos do Capítulo II deste Estatuto.
Artigo 5.º
O Instituto Católico de Viana do Castelo será dirigido por um Presidente que constituirá a sua Equipa Directiva com base nas pessoas dos Directores e Responsáveis das diversas Escolas e Departamentos, os quais formarão a Direcção do Instituto Católico;
§ 1 – De entre os membros da Direcção designarão um Secretário Administrativo e um Secretário Financeiro;
§ 2 – Os Directores e Responsáveis de cada uma das Escolas ou Departamentos formarão a suas próprias equipas, de acordo com as necessidades e disponibilidades, e a seu próprio juízo;
§ 3 – O Presidente do Instituto Católico de Viana do Castelo é de nomeação directa e exclusiva do Bispo da Diocese;
§ 4 – Os restantes membros da Direcção são de nomeação do Bispo Diocesano que poderá, para tal, consultar as entidades que julgar útil, especialmente o Presidente por ele nomeado;
§ 5 – A escolha dos outros membros das equipas directivas de Escolas e Departamentos, para nomeação, deverá ser homologada pelo Bispo da Diocese.
Artigo 6.º
Poderá constituir-se no Instituto Católico de Viana do Castelo um Conselho Superior cuja colaboração poderá ser solicitada pelo Bispo para assuntos de especial relevância na vida cultural e religiosa da Diocese.
§ 1 – O Presidente do Conselho Superior do Instituto Católico de Viana do Castelo é o Bispo Diocesano;
§ 2 – O Conselho Superior do Instituto Católico de Viana do Castelo será formado pelo Presidente do Instituto, pelos Directores e responsáveis das Escolas e demais Departamentos do Instituto Católico, bem como por personalidades convidadas, nomeadamente do mundo Académico local;
§ 3 – O Conselho Superior do Instituto Católico de Viana do Castelo deverá reunir pelo menos uma vez por ano, de preferência no início das actividades do mesmo Instituto ou sempre que o Bispo da Diocese o solicite.
Artigo 7.º
A Direcção do Instituto Católico reunirá ordinariamente uma vez por trimestre – Dezembro, Abril e Junho – e sempre que for considerado oportuno ou urgente; competirá ao Presidente fazer a respectiva convocatória através do Secretário Administrativo;
§ 1 – As Direcções das Escolas e dos restantes Departamentos reunirão ordinariamente uma vez por trimestre e sempre que o respectivo Director ou Responsável o considere oportuno.
Artigo 8.º
A Direcção do Instituto com o conjunto de colaboradores nos diversos sectores de actividade deverá reunir, pelo menos, uma vez por ano para uma avaliação, troca de experiências e apresentação de propostas.
Artigo 9.º
Compete ao Presidente do Instituto Católico:
Artigo 10.º
Compete ao Secretário Administrativo:
Artigo 11.º
Compete ao Secretário Financeiro:
Artigo 12.º
As Diferentes Escolas que constituem a área formativa do Instituto Católico de Viana do Castelo bem como os demais Departamentos reger-se-ão por Regulamentos próprios de acordo com a sua actividade específica, respeitando sempre a Natureza e as Finalidades do Instituto Católico de Viana do Castelo e o espírito do presente Estatuto. Compete ao Director da Escola e do Departamento apresentar à Direcção do Instituto o Respectivo Regulamento para discussão e homologação.
§ único – Tais Regulamentos deverão ser posteriormente sujeitos à aprovação do Bispo Diocesano.
Artigo 13.º
Compete ao Director do Arquivo Diocesano, no enquadramento jurídico-canónico, constante dos cânones 486-491 do Código de Direito Canónico:
Artigo 14.º
Compete ao Director do Museu Diocesano:
Artigo 15.º
Compete ao Director do Departamento de Património Artístico e Documental:
Artigo 16.º
Compete ao Director do Departamento de Arte Sacra e Liturgia, que funciona como órgão consultivo do Ordinário do lugar:
Artigo 17.º
Compete ao Director da Biblioteca:
Artigo 18.º
Compete ao Director da Livraria Diocesana:
Artigo 19.º
Compete à Direcção do Instituto Católico de Viana do Castelo:
Artigo 20. º
O Instituto Católico de Viana do Castelo goza de autonomia económica e financeira, de acordo com a sua condição de pessoa jurídica pública da Igreja (cân. 1257, §1).
§ único – deverá por isso reger-se por um Plano e Orçamento, bem como por um Relatório e Contas próprios e de harmonia com a sua condição.
Artigo 21.º
O Instituto Católico de Viana do Castelo dispõe das instalações, equipamentos e serviços que a Diocese lhe faculta para o adequado exercício das suas responsabilidades e competências.
Artigo 22.º
As instalações, equipamentos e serviços confiados à responsabilidade e utilização do Instituto Católico poderão ser disponibilizados para outras instituições ou organismos da Diocese através de protocolos a realizar entre o Instituto Católico e essas mesmas instituições.
Artigo 23.º
Constituem receitas de administração ordinária do Instituto Católico de Viana do Castelo:
Artigo 24.º
Compete à Direcção do Instituto Católico de Viana do Castelo a fixação dos montantes de Taxas de Inscrição, Propinas e outros emolumentos respeitantes à acção das diferentes Escolas e Departamentos, mediante proposta das mesmas, bem como dos emolumentos referidos no Art.º 23, al. d).
Artigo 25.º
As instalações, equipamento e recheio do Instituto Católico de Viana do Castelo são propriedade da Diocese de Viana do Castelo e, por isso, sujeitos ao regime administrativo da Diocese e à supervisão da autoridade diocesana competente.
Artigo 26.º
Em caso de extinção do Instituto Católico de Viana do Castelo pelo Bispo da Diocese, deverá este providenciar a salvaguarda e destino do património confiado ao Instituto, e propriedade da Igreja Diocesana.
Artigo 27.º
Este novo Estatuto revoga o anterior que havia sido aprovado por D. Armindo Lopes Coelho, então Bispo de Viana do Castelo, em 11 de Outubro de 1991.
Viana do Castelo, 18 de Julho de 2012
Anacleto Cordeiro Gonçalves de Oliveira,
Bispo de Viana do Castelo.