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    Quem somos no Instituto católico de Viana do Castelo

    Instituto Católico

    Quem somos

    Tem alguma pergunta?

    O Instituto Católico de Viana do Castelo é uma casa aberta ao diálogo cultural e um espaço de encontro humano e humanizador. Tem como missão servir a Palavra, a Dignidade e a Harmonia: a Palavra de Deus, a Dignidade humana e a Harmonia da natureza. Neste sentido, tem como valores fundamentais a Verdade, a Beleza e a Integridade.

    A sua área de acção expande-se em três âmbitos principais: a Formação (Escola Superior de Teologia e Ciências Humanas, a Biblioteca diocesana e o Centro de Reflexão Pastoral), a Comunicação (Livraria diocesana e Departamento de Comunicação) e a Preservação (o Departamento do Património Imóvel, Artístico e Documental, o Arquivo Diocesano e o Museu Diocesano).

    Memória Descritiva do logótipo do Instituto Católico de Viana do Castelo

    Descrição Iconográfica e descrição Iconológica

    Ficheiro: 2MB.

    Idade: 1995
    Criador: Arquitecto José Manuel Ribeiro
    Aplicação: Identificação do Instituto Católico de Viana do Castelo

    Poderá efetuar download para saber mais informações sobre o “Selo ICVC”

    1991 Fundação
    2021 Direção & Equipa
    2022 - presente Objectivos

    Fundação do Instituto Católico de Viana do Castelo

    Foi fundado por D. Armindo Lopes Coelho em 11 de Outubro de 1991 e a sua sede é na principal rua pedonal do centro histórico de Viana do Castelo: Rua da Bandeira, nºs 117-131, num elegante edifício da primeira metade do século XVIII, outrora construído pela família Barros Lima.

    Direção

    Presidente do Instituto Católico de Viana do Castelo
    Pe. Pablo Lima

    Vice-presidente do Instituto Católico de Viana do Castelo
    Pe. Vítor Miguel Rodrigues Gonçalves Rocha

    Assistentes da Direcção:
    Isabel Maria Martins Silva Pereira
    António Gonçalves Santos

    Equipa das Áreas integrantes do Instituto Católico

    Director da Escola Superior de Teologia e Ciências Humanas:
    Pe. Pablo Lima

    Director do Centro de Reflexão Pastoral
    Pe. José Correia Vilar

    Diretor da Livraria
    Pe. Vítor Miguel Rodrigues Gonçalves Rocha

    Coordenadora da equipa Comissão Laudato Si 
    Dra Diana Sofia da Silva Fernandes

    Director do Arquivo Diocesano
    Pe. Daniel Jorge da Silva Rodrigues

    Director do Museu Diocesano
    Pe. Christopher Vaz de Sousa

    Director do Departamento do Património Imóvel, Artístico e Documental
    Pe. Eduardo Jorge Martins Parente
    Membro Honorário:
    Pe. Lourenço Fernandes Alves
    Consultor técnico:
    Arq. Bruno Vaz de Sousa

    Objectivos

    Formação

    Servir a formação humana e cristã dos diocesanos de Viana do Castelo e todos os interessados em conhecer melhor a fé cristã, através do Itinerário de Iniciação Bíblico-Teológica, as Semanas de Estudos Teológicos, Conferências, Exposições, Peregrinações e cursos temáticos, etc.

    Conservação e Restauro

    Auxiliar o Bispo na defesa do património imóvel, artístico e documental da Igreja Diocesana de Viana do Castelo, através dos pareceres técnicos emitidos a pedido da Cúria Diocesana, comunidades paroquiais e indivíduos e fornecendo orientações para o inventário e conservação dos bens.

    Divulgação e promoção Cultural

    Promover o diálogo com as instituições académicas, artísticas e culturais da cidade e distrito de Viana do Castelo;
    Fomentar a cultura humano-cristã e o estudo da teologia através da literatura disponível na Livraria e Biblioteca;
    Servir a comunidade universitária (corpo docente, discente e colaboradores) da cidade e distrito de Viana do Castelo.

    Galeria

    Tem alguma pergunta?

    Três Áreas

    Seis Espaços

    Um Funcionários

    Espaços que constituem o Instituto Católico.

    Espaço dedicado à cultura

    Promoção e diálogo com os agentes pastorais.

    Estatuto

    Tem alguma pergunta?

    Capítulo I – Natureza e Sede

    Artigo 1.º

    O Instituto Católico de Viana do Castelo é uma instituição de natureza cultural, da Diocese de Viana do Castelo, erecta como pessoa jurídica pública por decreto de 11 de Outubro de 1991. De acordo com o Artigo 3.º da Concordata de 1940, entre a Santa Sé e a República Portuguesa, e o § único do Artigo 450 e do Código Administrativo, o Instituto Católico de Viana do Castelo goza de personalidade jurídica perante o Estado Português.

    Artigo 2.º

    O Instituto Católico de Viana do Castelo tem a sua sede na Rua da Bandeira, n. 117-131, da cidade de Viana do Castelo, podendo manter secções, centros de actividade ou espaços de formação em outros lugares da Diocese.

    Capítulo II – Finalidades

    Artigo 3.º

    O Instituto Católico de Viana do Castelo tem como objectivo fundamental fomentar a cultura, geral e religiosa, em fidelidade ao pensamento e missão da Igreja à qual interessam as “várias formas de cultura humana, as quais manifestam mais plenamente a natureza do homem e abrem novos caminhos para a verdade” (G.S. 44).

    § 1 – Assim, sem prejuízo de outras actividades que venham a considerar-se oportunas ou necessárias, o Instituto Católico de Viana do Castelo considera como seu âmbito próprio:

    • a) Estar ao serviço da cultura, nomeadamente em ordem ao aprofundamento da Formação Teológica, Litúrgica e Pastoral dos diocesanos, a promoção das Ciências Humanas bem como a defesa e valorização do património histórico, artístico cultural da responsabilidade da Diocese;
    • b) Estar ao serviço da formação religiosa, com vista à fiel transmissão da Verdade Revelada, bem como ao diálogo entre a cultura, a doutrina do Evangelho, a reflexão teológica e o Magistério Ordinário da Igreja.

    § 2 – De acordo com o carácter de cada uma das secções ou áreas que o compõem, o Instituto Católico propõe-se:

    • a) Providenciar pela educação na fé e pela formação teológica permanente (de leigos e clérigos), através de cursos sistemáticos, formação contínua, realização de acções pontuais como colóquios, conferências, etc.;
    • b) Preparar agentes aptos para o exercício das diferentes áreas da acção pastoral da Igreja, bem como para formar e orientar outros integrados nas mesmas actividades e funções;
    • c) Organizar o Arquivo Diocesano por forma a, nos termos do Código de Direito Canónico, facilitar a consulta e investigação do acervo documental da Diocese;
    • d) Inventariar, identificar, catalogar e promover a divulgação do património histórico, arqueológico, documental e artístico da Igreja Diocesana na medida em que tal se considere útil para a promoção da cultura na Diocese;
    • e) Organizar um Museu Diocesano que possa servir de incentivo à organização de outros museus de âmbito local com os quais deverá manter uma colaboração e articulação orgânica;
    • f) Promover o zelo, conservação e defesa do património artístico, histórico e cultural, das comunidades locais, paróquias e arciprestados, em interacção com as entidades responsáveis dos mesmos, nomeadamente as Mesas das Confrarias e os Conselhos Paroquiais para os Assuntos Económicos;
    • g) Acompanhar a construção, restauro ou beneficiação dos imóveis da Igreja Diocesana, desde a análise e avaliação dos projectos, ao acompanhamento das obras e à sua apreciação final em sintonia com a legislação canónica geral e particular, nos termos da Constituição “Sacrosanctum Concilium”, n. 122-129;
    • h) Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, ao nível da arte e da cultura, em espírito de lealdade, abertura, respeito pelas competências de cada um, em ordem a um melhor serviço à comunidade.

    Capítulo III – Estrutura

    Artigo 4.º

    O Instituto Católico de Viana do Castelo integra as seguintes áreas: Área da Formação, Área da Conservação e Restauro e Área da Divulgação e Promoção Cultural.

    § 1 – A Área da Formação integra as seguintes valências: Escola Superior de Teologia e Ciências Humanas, Escola de Ministérios, Escola de Música Sacra, Escola de Espiritualidade e Centro de Reflexão Pastoral;

    § 2 – A Área de Conservação e Restauro integra os seguintes Departamentos: Arquivo Diocesano, Museu Diocesano, Património Artístico e Documental, e Arte Sacra e Liturgia;

    § 3 – A Área de Divulgação e Promoção Cultural é constituída por dois Departamentos, Livraria Diocesana e Biblioteca, integrando ainda a publicação da Revista “Memória”;

    § 4 – Cada uma destas Áreas reger-se-á por uma regulamentação própria, da responsabilidade da mesma, sempre em articulação com a Natureza e as Finalidades do Instituto Católico, nos termos do Capítulo II deste Estatuto.

    Capítulo IV – Organização

    Artigo 5.º

    O Instituto Católico de Viana do Castelo será dirigido por um Presidente que constituirá a sua Equipa Directiva com base nas pessoas dos Directores e Responsáveis das diversas Escolas e Departamentos, os quais formarão a Direcção do Instituto Católico;

    § 1 – De entre os membros da Direcção designarão um Secretário Administrativo e um Secretário Financeiro;

    § 2 – Os Directores e Responsáveis de cada uma das Escolas ou Departamentos formarão a suas próprias equipas, de acordo com as necessidades e disponibilidades, e a seu próprio juízo;

    § 3 – O Presidente do Instituto Católico de Viana do Castelo é de nomeação directa e exclusiva do Bispo da Diocese;

    § 4 – Os restantes membros da Direcção são de nomeação do Bispo Diocesano que poderá, para tal, consultar as entidades que julgar útil, especialmente o Presidente por ele nomeado;

    § 5 – A escolha dos outros membros das equipas directivas de Escolas e Departamentos, para nomeação, deverá ser homologada pelo Bispo da Diocese.

    Artigo 6.º

    Poderá constituir-se no Instituto Católico de Viana do Castelo um Conselho Superior cuja colaboração poderá ser solicitada pelo Bispo para assuntos de especial relevância na vida cultural e religiosa da Diocese.

    § 1 – O Presidente do Conselho Superior do Instituto Católico de Viana do Castelo é o Bispo Diocesano;

    § 2 – O Conselho Superior do Instituto Católico de Viana do Castelo será formado pelo Presidente do Instituto, pelos Directores e responsáveis das Escolas e demais Departamentos do Instituto Católico, bem como por personalidades convidadas, nomeadamente do mundo Académico local;

    § 3 – O Conselho Superior do Instituto Católico de Viana do Castelo deverá reunir pelo menos uma vez por ano, de preferência no início das actividades do mesmo Instituto ou sempre que o Bispo da Diocese o solicite.

    Capítulo V – Funcionamento

    Artigo 7.º

    A Direcção do Instituto Católico reunirá ordinariamente uma vez por trimestre – Dezembro, Abril e Junho – e sempre que for considerado oportuno ou urgente; competirá ao Presidente fazer a respectiva convocatória através do Secretário Administrativo;

    § 1 – As Direcções das Escolas e dos restantes Departamentos reunirão ordinariamente uma vez por trimestre e sempre que o respectivo Director ou Responsável o considere oportuno.

    Artigo 8.º

    A Direcção do Instituto com o conjunto de colaboradores nos diversos sectores de actividade deverá reunir, pelo menos, uma vez por ano para uma avaliação, troca de experiências e apresentação de propostas.

    Capítulo VI – Competências

    Artigo 9.º

    Compete ao Presidente do Instituto Católico:

    • a) Zelar pela realização dos fins a que se destina o Instituto e as várias Secções;
    • b) Convocar e presidir às Reuniões da Direcção do Instituto, bem como outras reuniões com os colaboradores do mesmo Instituto de funções não directivas;
    • c) Propor a criação de novas valências ou secções do Instituto ou a associação de outras actividades que se enquadrem nas finalidades gerais do Instituto Católico, de acordo com o que ficou escrito no Capítulo II;
    • d) Assumir e orientar o funcionamento do Instituto nos termos deste Estatuto e de acordo com a sua Natureza e Finalidades, em ordem à eficiência do mesmo;
    • e) Dar execução às resoluções tomadas nas reuniões da Direcção, bem como outras orientações do Bispo Diocesano;
    • f) Promover o relacionamento do Instituto com instituições culturais afins, representando-o perante as mesmas;
    • g) Solicitar a colaboração dos Directores e Responsáveis dos diversos Departamentos em ordem à elaboração do Plano e Relatório Anuais de actividades do Instituto;
    • h) Elaborar, com a colaboração dos Directores das Escolas e demais Departamentos, o Plano e Relatório Anual de actividades a apresentar ao Bispo da Diocese;
    • i) Apresentar anualmente o Plano e Orçamento bem como o Relatório e Contas de cada exercício anual, para serem submetidos à apreciação e aprovação do Conselho de Direcção e depois apresentados ao Bispo Diocesano;
    • j) Fomentar a relação orgânica e a fraterna colaboração entre os vários Departamentos e Escolas do Instituto Católico.

    Artigo 10.º

    Compete ao Secretário Administrativo:

    • a) Organizar e conservar os arquivos, livros de Actas e demais documentos da Secretaria do Instituto;
    • b) Fazer as Actas das Reuniões de Direcção;
    • c) Colaborar, no âmbito da sua competência, com o Presidente.

    Artigo 11.º

    Compete ao Secretário Financeiro:

    • a) Supervisionar o suporte financeiro do Instituto Católico em coordenação com as diversas áreas de acção e no respeito pela sua autonomia orçamental;
    • b) Fornecer elementos e colaborar na elaboração de Planos e Orçamentos e ainda nos Relatórios e Contas, respeitantes ao exercício económico anual de cada Escola e Departamento;
    • c) Zelar pela preservação e manutenção das instalações da sede e outras onde se desenvolva a acção do Instituto.

    Artigo 12.º

    As Diferentes Escolas que constituem a área formativa do Instituto Católico de Viana do Castelo bem como os demais Departamentos reger-se-ão por Regulamentos próprios de acordo com a sua actividade específica, respeitando sempre a Natureza e as Finalidades do Instituto Católico de Viana do Castelo e o espírito do presente Estatuto. Compete ao Director da Escola e do Departamento apresentar à Direcção do Instituto o Respectivo Regulamento para discussão e homologação.

    § único – Tais Regulamentos deverão ser posteriormente sujeitos à aprovação do Bispo Diocesano.

    Artigo 13.º

    Compete ao Director do Arquivo Diocesano, no enquadramento jurídico-canónico, constante dos cânones 486-491 do Código de Direito Canónico:

    • a) Organizar o Arquivo Diocesano criando as condições para a elaboração de uma base de dados que permita um mais fácil acesso aos documentos;
    • b) Incentivar a devida e correcta organização dos arquivos das paróquias e outras instituições eclesiásticas, prestando a devida colaboração ou formação quando solicitadas;
    • c) Facilitar a consulta dos documentos a todos aqueles que, devidamente credenciados para tal, pretendam realizar algum projecto de investigação considerado de interesse cultural ou académico.

    Artigo 14.º

    Compete ao Director do Museu Diocesano:

    • a) Inventariar os objectos de reconhecido valor artístico ou arqueológico que integrem directamente o património da Diocese, ou indirectamente, enquanto pertencentes a instituições da Igreja situadas na Diocese;
    • b) Seleccionar as peças que, no âmbito da arqueologia, história ou arte, possam integrar o Museu Diocesano em exposições temáticas temporárias ou em exposição permanente;
    • c) Organizar uma base de dados com as peças que integrem o Museu Diocesano ou outros museus pertencentes a instituições da Igreja na Diocese, nomeadamente as paróquias.

    Artigo 15.º

    Compete ao Director do Departamento de Património Artístico e Documental:

    • a) Inventariar os documentos com particular valor histórico pertencentes à Diocese e outras instituições religiosas nela integradas;
    • b) Identificar, recolher e organizar os documentos dispersos e que possam ser confiados ao cuidado da Diocese, nos termos do cân. 491, § 2 do Código de Direito Canónico;
    • c) Criar uma base de dados que facilite a organização e consulta dos documentos considerados de interesse para a investigação;
    • d) Promover o estudo, classificação e análise diplomática ou paleográfica de tais documentos em ordem a uma classificação do seu valor histórico, cultural e patrimonial.

    Artigo 16.º

    Compete ao Director do Departamento de Arte Sacra e Liturgia, que funciona como órgão consultivo do Ordinário do lugar:

    • a) Dar pareceres acerca de intervenções, restauro ou construção de imóveis que envolvam o espaço litúrgico ou se afigurem de reconhecido valor patrimonial e artístico;
    • b) Dar parecer acerca de intervenções e actividades culturais a realizar no espaço sacro ou litúrgico, nomeadamente conferências, concertos, de modo a preservar a dignidade e as finalidades a que se destinam os mesmos espaços;
    • c) Assessorar o Bispo da Diocese no que respeita à defesa, conservação e valorização do património sacro, elaborando os pareceres ou fazendo as intervenções que lhe sejam solicitadas, nos termos já referidos no Art. 3º, §2, al. g) do presente Estatuto;
    • d) Acompanhar e avaliar obras de construção e acções de restauro quer de imóveis quer de imagens que integram o património logístico, artístico e arqueológico da Igreja Diocesana e suas paróquias;
    • e) Zelar pela preservação do valor artístico e patrimonial, bem como da finalidade específica dos espaços, imóveis ou mesmo elementos móveis que integrem a acção litúrgica ou tenham relevância como espaço sacro ou litúrgico;
    • f) Avaliar propostas que visem a construção, restauro ou integração de objectos ou instrumentos destinados à acção litúrgica nomeadamente os órgãos.

    Artigo 17.º

    Compete ao Director da Biblioteca:

    • a) Inventariar o património bibliográfico a cargo do Instituto Católico;
    • b) Organizar o catálogo de livros disponíveis através de um ficheiro ou base de dados que facilite a consulta da Biblioteca por parte dos alunos das diversas Escolas do Instituto Católico e demais interessados, devidamente credenciados;
    • c) Zelar pela conservação do património da Biblioteca, providenciando a sua actualização e eventual recuperação de exemplares danificados;
    • d) Propor a aquisição de livros e revistas de reconhecido interesse para a Biblioteca de acordo com as indicações dos responsáveis das Escolas e Departamentos;
    • e) Registar e catalogar as novas entradas nomeadamente de Revistas e outros meios de formação e informação.

    Artigo 18.º

    Compete ao Director da Livraria Diocesana:

    • a) Orientar o funcionamento da Livraria Diocesana de acordo com as finalidades pastorais e culturais, que definem a sua actividade, e com a doutrina oficial da Igreja;
    • b) Definir uma política de requisição de livros e outras propostas a apresentar pela livraria diocesana, no respeito estrito pela sua dimensão teológica, pastoral e cultural;
    • c) Promover a adequação da actividade e propostas da Livraria Diocesana à doutrina e à cultura de inspiração católica que a orienta, no respeito pelo pensamento da Igreja de que deve ser divulgadora e patrocinadora;
    • d) Fazer uma adequada gestão de “stocks”, de modo a potenciar ao máximo quer os recursos disponíveis quer a eficácia no seu funcionamento;
    • e) Organizar um sistema de requisição de livros on-line que permita uma resposta adequada e o mais rápida possível às solicitações dos utentes da livraria.

    Artigo 19.º

    Compete à Direcção do Instituto Católico de Viana do Castelo:

    • a) Coordenar a gestão da vida ordinária do Instituto;
    • b) Promover o relacionamento harmónico entre as diferentes Escolas e Departamentos;
    • c) Analisar e dar parecer sobre o Plano e Orçamento, bem como o Relatório e Contas anuais a serem sujeitos à aprovação do Bispo da Diocese.

    Capítulo VII – Regime financeiro

    Artigo 20. º

    O Instituto Católico de Viana do Castelo goza de autonomia económica e financeira, de acordo com a sua condição de pessoa jurídica pública da Igreja (cân. 1257, §1).

    § único – deverá por isso reger-se por um Plano e Orçamento, bem como por um Relatório e Contas próprios e de harmonia com a sua condição.

    Artigo 21.º

    O Instituto Católico de Viana do Castelo dispõe das instalações, equipamentos e serviços que a Diocese lhe faculta para o adequado exercício das suas responsabilidades e competências.

    Artigo 22.º

    As instalações, equipamentos e serviços confiados à responsabilidade e utilização do Instituto Católico poderão ser disponibilizados para outras instituições ou organismos da Diocese através de protocolos a realizar entre o Instituto Católico e essas mesmas instituições.

    Artigo 23.º

    Constituem receitas de administração ordinária do Instituto Católico de Viana do Castelo:

    • a) Subsídios concedidos pela Diocese;
      b) Subsídios ou ofertas de outras entidades, públicas ou privadas, que contribuam, habitual ou pontualmente, para a realização das finalidades do Instituto;
      c) Taxas e Propinas inerentes à frequência dos Cursos nas diferentes Escolas;
      d) Taxas relativas à intervenção do Departamento de Arte Sacra e Liturgia, nos termos do Art.º 16,
      alíneas c) e d) deste Estatuto;
      e) Emolumentos recebidos pela cedência do uso de instalações ou por outros serviços prestados através das diferentes áreas de acção do Instituto Católico de Viana do Castelo.

    Artigo 24.º

    Compete à Direcção do Instituto Católico de Viana do Castelo a fixação dos montantes de Taxas de Inscrição, Propinas e outros emolumentos respeitantes à acção das diferentes Escolas e Departamentos, mediante proposta das mesmas, bem como dos emolumentos referidos no Art.º 23, al. d).

    Artigo 25.º

    As instalações, equipamento e recheio do Instituto Católico de Viana do Castelo são propriedade da Diocese de Viana do Castelo e, por isso, sujeitos ao regime administrativo da Diocese e à supervisão da autoridade diocesana competente.

    Artigo 26.º

    Em caso de extinção do Instituto Católico de Viana do Castelo pelo Bispo da Diocese, deverá este providenciar a salvaguarda e destino do património confiado ao Instituto, e propriedade da Igreja Diocesana.

    Artigo 27.º

    Este novo Estatuto revoga o anterior que havia sido aprovado por D. Armindo Lopes Coelho, então Bispo de Viana do Castelo, em 11 de Outubro de 1991.

    Viana do Castelo, 18 de Julho de 2012
    Anacleto Cordeiro Gonçalves de Oliveira,
    Bispo de Viana do Castelo.

    Relatório

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    Relatório

    O presente Relatório 2016-2023 apresenta os resultados patentes e finais até 14 de Julho de 2023, em acto de respeitosa obediência ao Bispo Diocesano e para memória futura, em ação de graças a Deus pelo serviço prestado ao longo destes anos, por uma obrigação de transparência para com o povo de Deus desta Diocese de Viana do Castelo e como um devido testemunho de gratidão a tantos e tantas que cooperaram com o ICVC ao longo destes 7 anos.

    Instituto Católico de Viana do Castelo

    Instituto Católico