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Estar ao serviço da cultura, nomeadamente em ordem ao aprofundamento da Formação Teológica, Litúrgica e Pastoral dos diocesanos, a promoção das Ciências Humanas bem como a defesa e valorização do património histórico, artístico cultural da responsabilidade da Diocese.
Diretor:
Pe. Eduardo Jorge Martins Parente
Membro honorário:
Pe. Lourenço Fernandes Alves
Consultor técnico:
Arquitecto Bruno Vaz de Sousa
Consultor canónico-litúrgico:
Pe. Pablo Lima e Pe. Vítor Rocha
1. Dar pareceres acerca de intervenções, restauro ou construção de imóveis que envolvam o espaço litúrgico ou se afigurem de reconhecido valor patrimonial e artístico;
2. Dar parecer acerca de intervenções e actividades culturais a realizar no espaço sacro ou litúrgico, nomeadamente conferências, concertos, de modo a preservar a dignidade e as finalidades a que se destinam os mesmos espaços;
3. Assessorar o Bispo da Diocese no que respeita à defesa, conservação e valorização do património sacro, elaborando os pareceres ou fazendo as intervenções que lhe sejam solicitadas, nos termos já referidos no Art. 3º, §2, al. g) do presente Estatuto;
4. Acompanhar e avaliar obras de construção e acções de restauro quer de imóveis quer de imagens que integram o património logístico, artístico e arqueológico da Igreja Diocesana e suas paróquias;
5. Zelar pela preservação do valor artístico e patrimonial, bem como da finalidade específica dos espaços, imóveis ou mesmo elementos móveis que integrem a acção litúrgica ou tenham relevância como espaço sacro ou litúrgico;
6. Avaliar propostas que visem a construção, restauro ou integração de objectos ou instrumentos destinados à acção litúrgica nomeadamente os órgãos.
7. Inventariar os documentos com particular valor histórico pertencentes à Diocese e outras instituições religiosas nela integradas;
8. Identificar, recolher e organizar os documentos dispersos e que possam ser confiados ao cuidado da Diocese, nos termos do cân. 491, § 2 do Código de Direito Canónico;
9. Criar uma base de dados que facilite a organização e consulta dos documentos considerados de interesse para a investigação;
10. Promover o estudo, classificação e análise diplomática ou paleográfica de tais documentos em ordem a uma classificação do seu valor histórico, cultural e patrimonial.
(Artigos 15º e 16º do Estatuto do ICVC – 2012)
Dar pareceres acerca de intervenções, restauro ou construção de imóveis que envolvam o espaço litúrgico ou se afigurem de reconhecido valor patrimonial e artístico;
1. Dar pareceres acerca de intervenções, restauro ou construção de imóveis que envolvam o espaço litúrgico ou se afigurem de reconhecido valor patrimonial e artístico;
2. Dar parecer acerca de intervenções e actividades culturais a realizar no espaço sacro ou litúrgico, nomeadamente conferências, concertos, de modo a preservar a dignidade e as finalidades a que se destinam os mesmos espaços;
Dar parecer acerca de intervenções e actividades culturais a realizar no espaço sacro ou litúrgico, nomeadamente conferências, concertos, de modo a preservar a dignidade e as finalidades a que se destinam os mesmos espaços;
Dar pareceres acerca de intervenções, restauro ou construção de imóveis que envolvam o espaço litúrgico ou se afigurem de reconhecido valor patrimonial e artístico;
Dar parecer acerca de intervenções e actividades culturais a realizar no espaço sacro ou litúrgico, nomeadamente conferências, concertos, de modo a preservar a dignidade e as finalidades a que se destinam os mesmos espaços;
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